Isenção de imposto de para aposentados com doença grave
Ajuda especializada para quem tem doença grave e merece tranquilidade
Conheça seus direitos
Quem tem direito?
O benefício da isenção fiscal por doença grave é destinado a:
Aposentados pelo INSS
Servidores públicos aposentados (federais, estaduais e municipais)
Militares inativos (incluindo os da reserva remunerada)
Pensionistas
Pessoas recebendo auxílio-doença
Trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou doença profissional.
Quais as doenças que dão isenção
A lei estabelece um rol específico de doenças que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda. De acordo com a Lei 7.713/1988, são elas:
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira (inclusive monocular)
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Hepatopatia grave
Fibrose cística (mucoviscidose).
Sim, a isenção é devida desde o diagnóstico, logo, valores podem ser recuperados em até cinco anos
Posso obter a restituição do imposto?
Quais os riscos?
Nenhum, só vamos receber se isenção for reconhecida.
Como funciona?
Após a análise da documentação, iremos verificar a viabilidade do pedido.
Se for viável, procederemos com o pedido administrativo ou judicial.
O processo é simples e rápido em ambas as situações.


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